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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 374/90
de 14 de Maio
Na sequência das normas contidas no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, nomeadamente no seu artigo 3.º, e do determinado pelo n.º 3 do n.º 2.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho;
Tendo em vista o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei de Bases do Sistema Educativo;
Considerando o estatuído no Decreto-Lei n.º 344/89, de 11 de Outubro, nomeadamente no seu artigo 12.º:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Diploma académico
Aos titulares do curso de professores de ensino básico a que se refere o n.º 9.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, regulamentando o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, é conferido o diploma de estudos superiores especializados.
2.º
Grau académico
Aos titulares do curso de professores de ensino básico a que se refere o n.º 9.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, regulamentando o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, é igualmente atribuído o grau de licenciado em ensino na área correspondente à respectiva variante.
3.º
Cursos de formação complementar
O disposto nos n.os 1.º e 2.º aplica-se igualmente aos titulares do curso de formação complementar a que se refere o n.º 16.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, regulamentando o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março.
Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Abril de 1990.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.