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Ato Original
Portaria n.º 375/83
de 5 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, que a norma NP-1589 (1979) - Queijo. Definição e classificação, seja aprovada como norma portuguesa revista com o número e o título seguintes:
NP-1598 (1982) - Queijo. Definição, classificação, acondicionamento e marcação.
Secretaria de Estado da Energia, 10 de Março de 1983. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.