Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 377/87
de 5 de Maio
Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, e no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 58/80, de 10 de Outubro, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de São João, aprovado pela Portaria n.º 669/80, de 16 de Setembro, reajustado, posteriormente, pelas Portarias n.os 35/82, de 13 de Janeiro, 791/83, de 28 de Julho, 807-N1/83, de 30 de Julho, 403/84, de 23 de Junho, e 706/85, de 23 de Setembro, seja reestruturado na parte referente ao pessoal operário e auxiliar e outro pessoal de acordo com o quadro anexo.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 9 de Abril de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital de São João