Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 380/76
de 24 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1 - Alterar a rubrica «Subsídio de férias», inscrita no orçamento dos diversos Ministérios, para «Subsídios de férias e de Natal», com fundamento no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro.
2 - Efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados, com fundamento no n.º 1 e sua alínea d) do diploma acima citado:
3 - Considerar as despesas já autorizadas, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 768/75, de 31 de Dezembro, em conta da dotação do «Subsídio de Natal», como encargo da nova rubrica «Subsídios de férias e de Natal».
Ministério das Finanças, 8 de Junho de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio, Secretário de Estado do Orçamento.