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Ato Original
Portaria n.º 382/2026/2
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2025, de 16 de abril, foi autorizada a realização da despesa e a distribuição anual de encargos associados à celebração e execução da 5.ª adenda ao contrato-programa celebrado entre o Estado Português e a Construção Pública, E. P. E., em 14 de outubro de 2009, no âmbito do Programa de Modernização do Parque Escolar, para o triénio de 2025 a 2027, até ao montante máximo de € 268 708 061,29, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
Não obstante, a atualização das previsões da taxa Euribor aplicável à dívida contraída junto do Banco Europeu de Investimento e do Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa fez aumentar o montante da remuneração do contrato-programa para o exercício de 2027 face ao considerado na mencionada resolução, tornando necessária a reprogramação dos encargos plurianuais nela previamente autorizados.
A presente reprogramação não altera o período temporal, nem aumenta o montante global autorizado, sendo determinado, inclusivamente, uma redução do montante global máximo da despesa autorizada, que passa para € 268 350 386,84, acrescido do IVA.
A diminuição desse montante decorre, para os anos de 2025 e 2026, de um decréscimo no valor da remuneração, o que é resultado, designadamente, da alteração da data de disponibilização das escolas com obras de requalificação em curso e da existência de áreas temporariamente indisponíveis num conjunto de estabelecimentos de ensino. Isso contribui para a redução do valor a afetar à componente de conservação e manutenção, sendo que o registo da taxa Euribor inferior àquela que foi estimada pelo mencionado diploma leva a uma redução do valor a afetar à componente de investimento.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e no n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, manda o Governo, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte:
1 - Autorizar a reprogramação da despesa associada à 5.ª adenda ao contrato-programa celebrado entre o Estado Português e a Construção Pública, E. P. E., que enquadra o serviço público por esta prestado no triénio de 2025 a 2027, cujo valor ascende ao montante máximo de € 268 350 386,84, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos anuais resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2025 - € 91 951 778,83;
b) 2026 - € 88 198 792,77;
c) 2027 - € 88 199 815,24.
3 - Determinar que os encargos financeiros objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento das respetivas escolas.
4 - Estabelecer que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de agosto de 2026. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
320035839
