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Ato Original
Portaria n.º 388/72
de 15 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar a seguinte transferência de verba:
Ministério das Finanças, 4 de Julho de 1972. - O Ministro das Finanças João Augusto Dias Rosas.