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Ato Original
Portaria n.º 388/2026/2
O Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, IP, pretende promover e financiar projetos de cooperação para o desenvolvimento de Organização Não Governamental para o Desenvolvimento (ONGD), no âmbito da Linha PeD, para o período de 2026-2029.
Os projetos a financiar revestem natureza plurianual, implicando a assunção de encargos orçamentais em mais de um ano económico.
Nestes termos, considerando que o encargo orçamental global decorrente do financiamento da Linha PeD - edição do ano de 2025 -, repartido pelos anos de 2026 a 2029, se estima em 1 233 649,70 € (um milhão, duzentos e trinta e três mil, seiscentos e quarenta e nove euros e setenta cêntimos):
Torna-se necessária a extensão de encargos promovida pela presente portaria.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, que estabelece o regime de realização de despesas públicas, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1 - É autorizado o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, IP, a assumir os encargos plurianuais decorrentes do financiamento dos projetos de cooperação para o desenvolvimento de ONGD, no âmbito da Linha PeD - edição de 2025, para os anos de 2026 a 2029, até ao montante global de 1 233 649,70 € (um milhão, duzentos e trinta e três mil, seiscentos e quarenta e nove euros e setenta cêntimos).
2 - Determinar que os encargos decorrentes da execução do financiamento não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) Ano de 2026 - 208 535,85 € (duzentos e oito mil, quinhentos e trinta e cinco euros e oitenta e cinco cêntimos);
b) Ano de 2027 - 556 013,99 € (quinhentos e cinquenta e seis mil e treze euros e noventa e nove cêntimos);
c) Ano de 2028 - 427 687,59 € (quatrocentos e vinte e sete mil, seiscentos e oitenta e sete euros e cinquenta e nove cêntimos);
d) Ano de 2029 - 41 412,27 € (quarenta e um mil, quatrocentos e doze euros e vinte e sete cêntimos).
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, IP.
4 - Determinar que a presente portaria produz efeitos na data da respetiva assinatura.
24 de agosto de 2026. - A Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Ana Isabel Marques Xavier. - 20 de agosto de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
320035945
