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Ato Original
Portaria n.º 389/2026/2
O Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., pretende promover e financiar Projetos de Cooperação para o Desenvolvimento de Organização Não Governamental para o Desenvolvimento (ONGD), no âmbito da Linha de Cofinanciamento de Projetos de Cooperação para o Desenvolvimento - Linha PeD, para o período de 2026-2029.
Os projetos a financiar revestem natureza plurianual, implicando a assunção de encargos orçamentais em mais de um ano económico;
Nestes termos, considerando que o encargo orçamental global decorrente do financiamento da Linha PeD - edição do ano de 2024 -, repartido pelos anos de 2026 a 2029, se estima em 2 797 437,07 € (dois milhões, setecentos e noventa e sete mil, quatrocentos e trinta e sete euros e sete cêntimos):
Torna-se necessária a extensão de encargos promovida pela presente portaria.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, que estabelece o regime de realização de despesas públicas, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1 - É autorizado o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., a assumir os encargos orçamentais plurianuais referentes a Projetos de Cooperação para o Desenvolvimento de ONGD, no âmbito da Linha PeD, para os anos de 2026 a 2029, até ao montante global de 2 797 437,07 € (dois milhões, setecentos e noventa e sete mil, quatrocentos e trinta e sete euros e sete cêntimos).
2 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da execução do financiamento não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) Ano de 2026 - 1 667 240,00 € (um milhão, seiscentos e sessenta e sete mil e duzentos e quarenta euros);
b) Ano de 2027 - 906 429,06 € (novecentos e seis mil, quatrocentos e vinte e nove euros e seis cêntimos);
c) Ano de 2028 - 203 528,66 € (duzentos e três mil, quinhentos e vinte e oito euros e sessenta e seis cêntimos);
d) Ano de 2029 - 20 239,35 € (vinte mil, duzentos e trinta e nove euros e trinta e cinco cêntimos).
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
4 - Determinar que a presente portaria produz efeitos na data da respetiva assinatura.
24 de agosto de 2026. - A Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Ana Isabel Marques Xavier. - 20 de agosto de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
320035950
