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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 390/2023
de 23 de novembro
A Portaria n.º 187/2023, de 3 de julho, veio criar e regular o programa AVANÇAR, que consiste num incentivo à contratação sem termo de jovens qualificados, assentando na combinação de um apoio financeiro à contratação e de um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social com a atribuição direta de um apoio financeiro à autonomização dos jovens.
Torna-se, assim, necessário alterar a Portaria n.º 187/2023, de 3 de julho, de forma a proceder à atualização da retribuição estabelecida no contrato de trabalho a celebrar com os jovens qualificados, indexando-a ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública. Este compromisso foi assumido com os parceiros sociais em sede de Acordo de Médio Prazo de melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade. Assim, para 2024, o valor estabelecido para o nível remuneratório do contrato sem termo apoiado corresponde a (euro) 1385,98.
Afigura-se igualmente importante incluir uma majoração ao apoio financeiro à contratação quando esteja em causa posto de trabalho numa empresa startup ou scaleup, reconhecida nos termos definidos pela Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, na sua redação atual, por se considerar relevante fomentar o empreendedorismo e a inovação, criando um ecossistema favorável à contratação de jovens qualificados por parte de empresas com elevado potencial de crescimento.
Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Trabalho, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 28 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 187/2023, de 3 de julho, que cria e regula o programa AVANÇAR.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria
Os artigos 1.º, 7.º e 11.º da Portaria n.º 187/2023, de 3 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - A presente portaria cria e regula o programa AVANÇAR, adiante designado por programa, que consiste na concessão, à entidade empregadora, de apoios financeiros à celebração de contrato de trabalho sem termo com jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos e com qualificação de nível superior, inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., adiante designado por IEFP, I. P., e cuja retribuição estabelecida no contrato seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública, bem como na concessão diretamente ao jovem de um apoio financeiro à sua autonomização.
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
Artigo 7.º
[...]
1 - Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e no artigo anterior, são elegíveis os contratos de trabalho celebrados sem termo, a tempo completo, e cuja retribuição base estabelecida seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública.
2 - [...]
Artigo 11.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) Em 3 vezes o valor do IAS, quando esteja em causa posto de trabalho numa empresa startup ou scaleup, reconhecida nos termos definidos pela Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, na sua redação atual.
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 - A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as alterações ao n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 187/2023, de 3 de julho, produzem efeitos no dia seguinte à publicação da presente portaria.
O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 20 de novembro de 2023.
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