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Ato Original
Portaria n.º 391/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, e artigo único do Decreto-Lei n.º 48538, de 20 de Agosto de 1968, abrir um crédito especial, da importância de 15000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1472.º, n.º 2), alínea j) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Pagamento às firmas Mota & C.ª e Construtora Tâmega, Lda., de parte das empreitadas da estrada Luso-Henrique de Carvalho e do Aeroporto de Craveiro Lopes», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das seguintes disponibilidades:
a) Dos saldos das contas de exercícios findos ... 12500000$00
b) Do imposto das sobrevalorizações ... 2500000$00
... 15000000$00
Ministério do Ultramar, 10 de Agosto de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Sacramento Monteiro.