Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 394/74
de 29 de Junho
Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio;
Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, publicar nas províncias ultramarinas a Lei n.º 2/74, de 14 de Maio, que extingue a Assembleia Nacional e a Câmara Corporativa.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 24 de Junho de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Almeida Santos.
