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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 400/2025/2
Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., contratualizou uma aquisição de serviços para aluguer de automotoras diesel série 592 para a prestação de serviços em linhas não eletrificadas;
Para o efeito, foi concedida pela Portaria n.º 283/2018, de 10 de maio, e pela Portaria n.º 108/2019, de 29 de janeiro, autorização para assunção dos encargos orçamentais no montante de € 27 878 541,00 e de € 4 661 073,00, a executar entre os anos de 2018 a 2022 e 2019 a 2022, respetivamente. As autorizações abrangeram um total de 24 automotoras para a prestação do serviço público de transporte ferroviário nas linhas não eletrificadas, por um período global de cinco anos, prestação de serviços essa adjudicada à RENFE - Aquiler de Material Ferroviário Sociedad Mercantil Estatal, S. A.
Pela Portaria n.º 508/2023, de 27 de setembro, foi autorizada a reprogramação dos encargos plurianuais, abrangendo os anos de 2018 a 2023, no montante global de € 35 642 432,85, ficando assim revogadas a portarias acima mencionadas.
Pela Portaria n.º 67/2023, de 16 fevereiro, foi a CP, E. P. E. autorizada a assumir encargos plurianuais relativos à contratação para o «Aluguer e manutenção de 18 automotoras diesel série 592 para prestação de serviços em linhas não eletrificadas», no período de 2023 a 2025, inclusive até ao montante global de € 19 551 611,69.
Considerando que, devido aos atrasos registados na execução de obras da eletrificação da infraestrutura ferroviária e devido à inexistência de material circulante alternativo, se mantém a necessidade de prolongar o aluguer em causa, por um período de 24 meses, com vista a assegurar a prestação do serviço público de transporte ferroviário nas linhas não eletrificadas do Douro e Oeste e o serviço internacional Porto-Vigo.
Do exposto, decorre a necessidade de autorizar os encargos plurianuais para a prorrogação do contrato, que abrange os anos de 2026 a 2028.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a CP - Comboios de Portugal, E. P. E autorizada a assumir encargos plurianuais relativos à contratação para o «Aluguer de automotoras diesel série 592 para prestação de serviços em linhas não eletrificadas», até ao montante global de € 4 960 720,30.
2 - Os encargos orçamentais autorizados, decorrentes do contrato a celebrar são repartidos da seguinte forma:
Em 2026: € 2 430 381,41, isento de IVA;
Em 2027: € 2 175 330,16, isento de IVA;
Em 2028: € 355 008,73, isento de IVA.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no do orçamento da CP, E. P. E.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de maio de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
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