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Ato Original
Portaria n.º 401/2026/2
O Fundo para o Serviço Público de Transportes, atualmente denominado Fundo para a Mobilidade e Transportes (FMT), foi criado e regulamentado pela Portaria n.º 359-A/2017, de 20 de novembro, tendo sido alterado e redenominado pelo Decreto-Lei n.º 82/2026, de 7 de abril, tem natureza de património autónomo, sem personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira e tem como finalidade, designadamente, contribuir para o financiamento e funcionamento das autoridades de transportes, financiando projetos e ações na área da mobilidade, como o desenvolvimento de instrumentos de planeamento.
Com o objetivo de garantir a harmonização territorial de aplicação da política pública de mobilidade verde e com um incentivo à capacitação das entidades e de forma a apoiar o desenvolvimento dos Planos de Mobilidade Urbana Sustentável (PMUS) e de permitir a operacionalização das medidas a desenvolver, foi celebrado, entre o Fundo Ambiental e o Fundo para a Mobilidade e Transportes, um Protocolo de colaboração técnica e financeira.
Nos termos do referido Protocolo, o Fundo Ambiental concedeu um apoio ao investimento necessário para a execução dos PMUS, num montante global de 3 000 000,00 €. Nesta sequência o conselho diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., na qualidade de Autoridade de Gestão do FMT, deliberou proceder à publicação do aviso de abertura de candidaturas n.º 5/2024, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-C/2024, de 11 de outubro, que estabeleceu as condições de admissibilidade, elegibilidade, prazos e método de seleção de candidaturas ao apoio.
Considerando que os beneficiários do aviso n.º 5/2024, focado no desenvolvimento dos PMUS, têm demonstrado dificuldade em levar a cabo as contratações de prestações de serviços em tempo útil, considerando o prazo limite para submissão dos pedidos de pagamento, é necessário alargar a vigência do protocolo para o ano de 2026 para assim utilizar as verbas não executadas durante o ano de 2025.
Nestes termos e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, ambos na sua redação atual, e no Despacho n.º 11042/2026, de 8 de setembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica o Fundo para a Mobilidade e Transportes autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos à concessão de apoios financeiros aos Municípios, conjuntos de municípios ou Comunidades Intermunicipais, nos termos e com os limites previstos no aviso n.º 5/2024 - Apoio ao desenvolvimento de Planos de Mobilidade Urbana Sustentável (PMUS), até ao montante global máximo de 3 000 000,00 € (três milhões de euros), repartido da seguinte forma:
Em 2025: 332 826,91 € (trezentos e trinta e dois mil, oitocentos e vinte e seis euros e noventa e um cêntimos);
Em 2026: 2 667 173,09 € (dois milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, cento e setenta e três euros e nove cêntimos).
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas inscritas no orçamento do Fundo para a Mobilidade e Transportes.
3 - Ratificar todos os atos praticados e pagamentos realizados em 2025 pelo FMT no âmbito da execução do apoio financeiro, desde que em conformidade com o aviso n.º 5/2024 e demais legislação aplicável.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de setembro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
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