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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 407/2024/2
O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2021, de 15 de dezembro, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento de compromissos nacionais e internacionais, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos enunciados no artigo 3.º do referido diploma, entre os quais, projetos que contribuam para a mobilidade sustentável.
Nos termos do Quadro 4 do Despacho n.º 3355-A/2023, de 14 de março, alterado pelo Despacho n.º 8485/2023, de 22 de agosto, que aprova o orçamento do Fundo Ambiental para o ano de 2023, o Fundo Ambiental deverá apoiar, na área temática dos "Transportes e Mobilidade Sustentável", mediante a celebração de protocolo de colaboração técnica e financeira, o desenvolvimento do projeto "Desenvolvimento do sistema de Bilhética Nacional", tendo como beneficiário elegível o Fundo para o Serviço Público de Transportes (FSTP), até ao montante de 1 milhão de euros.
Assim, foi celebrado a 6 de julho de 2023 o referido protocolo, entre o Fundo Ambiental e o Fundo para o Serviço Público de Transportes, com o objeto específico de apoiar o desenvolvimento da interoperabilidade bilhética para entidades aderentes ao Protocolo 1Bilhete.pt.
Tendo em conta o número de entidades parceiras envolvidas, Autoridade de Transportes ou Operadores de Transportes, o esforço para dinamizar a cooperação entre entidades incumbidas da gestão dos sistemas de bilhética e entre autoridades de transporte, com vista ao desenvolvimento de medidas de implementação da interoperabilidade entre sistemas de bilhética clássica, de bilhética móvel e de bilhética aberta, verifica-se que a operacionalização deste projeto dará lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, conjugado com o Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, ao abrigo das competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas no Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Ficam o Fundo Ambiental e o Fundo para o Serviço Público de Transportes autorizados a efetuar a repartição de encargos relativos ao protocolo de colaboração técnica e financeira na área temática dos transportes e mobilidade sustentável, para desenvolvimento do projeto "Desenvolvimento do Sistema de Bilhética Nacional", tendo como beneficiário o Fundo para o Serviço Público de Transportes.
Artigo 2.º
Os encargos decorrentes deste projeto, num montante total de € 1 000 000,00 (um milhão de euros), valor ao qual não acresce o imposto de valor acrescentado (IVA) por se tratar de um apoio financeiro e distribuem-se da seguinte forma:
a) 2023: € 750 000,00 (setecentos e cinquenta mil euros), valor ao qual não acresce o IVA, por se tratar de um apoio financeiro;
b) 2024: € 250 000,00 (duzentos e cinquenta mil euros) valor ao qual não acresce o IVA, por se tratar de um apoio financeiro.
Artigo 3.º
Estabelece-se que o montante fixado para o ano económico de 2024 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano que o antecede.
Artigo 4.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Fundo Ambiental.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.
28 de novembro de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 8 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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