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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 411/2025/2
Através da Portaria n.º 411/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 21 de março de 2024, a EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A. (EDIA), foi autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do projeto do Bloco de Moura, no montante total máximo de 14 884 780,00 € (catorze milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil e setecentos e oitenta euros) a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
A referida portaria determinou, ainda, que os encargos orçamentais decorrentes da mencionada despesa seriam repartidos para os anos de 2024, 2025 e 2026.
O Bloco de Moura localiza-se no distrito de Beja, concelho de Moura, União das Freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Batista) e Santo Amador.
Este projeto contempla a instalação da rede de rega de uma área, com cerca de 1200 ha. A origem de água é a albufeira de Caliços, onde existe uma tomada de água preparada para esta ligação. O Bloco de Moura que se desenvolve em terrenos suficientemente baixos, face à cota prevista para a tomada de água, será servido por uma rede coletiva capaz de fornecer água à maioria das parcelas de forma gravítica.
Para garantir o financiamento desse investimento foi aprovada a reprogramação do projeto PDR2020-3.4.1-102335, tendo sido elaborada uma adenda ao termo de aceitação.
Atualmente, a EDIA estima que a implementação do Bloco de Moura, nos anos de 2024, 2025, 2026 e 2027, representa um montante de investimento de 11 646 165,00 € (onze milhões, seiscentos e quarenta e seis mil e cento e sessenta e cinco euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, tornando-se necessário reprogramar o encargo financeiro resultante do investimento a realizar, nestes anos económicos (de 2025 a 2027) que totaliza o montante de 11 482 157,00 € a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Pescas e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo de competências delegadas pelo Despacho n.º 6837-B/2024, de 19 de junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 19 de junho de 2024, o seguinte:
1 - Fica a EDIA, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos plurianuais relativos ao Bloco de Moura, até ao montante global de 11 482 157,00 € (onze milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil e cento e cinquenta e sete euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, nos anos de 2025, 2026 e 2027, que se repartem da seguinte forma, sem prejuízo do disposto no n.º 2:
a) 2025 - 403 612,00 € (quatrocentos e três mil, seiscentos e doze euros);
b) 2026 - 8 542 012,86 € (oito milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, doze euros e oitenta e seis cêntimos);
c) 2027 - 2 536 532,14 € (dois milhões, quinhentos e trinta e seis mil, quinhentos e trinta e dois euros e catorze cêntimos).
2 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.
3 - Delegar no conselho de administração da EDIA todas as competências necessárias à prática de todos os atos no âmbito destes procedimentos.
4 - Os encargos financeiros resultantes da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da EDIA.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de maio de 2025. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes. - 4 de junho de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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