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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 411/75
de 1 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do § 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1538, E-1542 e E-1552, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-1091 - Produtos petrolíferos. Determinação da tensão de vapor (método Reid).
NP-1092 - Produtos petrolíferos. Determinação do ponto de inflamação em vaso fechado pelo método de Pensky-Martens.
NP-1093 - Produtos petrolíferos. Determinação do ponto de fluidez.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 10 de Junho de 1975. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, João Cardona Gomes Cravinho.