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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 411/87
de 15 de Maio
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a que se refere o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 529/85, de 31 de Dezembro, aprovado pela Portaria n.º 1096/80, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 218/79, de 17 de Julho, artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 486/79, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 573/80, de 27 de Dezembro, Portaria n.º 433/81, de 27 de Maio, Portaria n.º 145/82, de 2 de Fevereiro, Decreto-Lei n.º 57/82, de 25 de Fevereiro, Portaria n.º 369/82, de 14 de Abril, Portaria n.º 532/82, de 29 de Maio, Decreto-Lei n.º 276/82, de 15 de Julho, Portaria n.º 476/83, de 23 de Abril, Portaria n.º 973/83, de 16 de Novembro, Portaria n.º 251/84, de 19 de Abril (que altera o mapa I anexo à Portaria n.º 562/82, de 8 de Junho), Decreto-Lei n.º 170/84, de 23 de Maio, Decreto-Lei n.º 255/84, de 27 de Julho, Portaria n.º 926/84, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 133/85, de 2 de Maio, Decreto-Lei n.º 141/85, de 7 de Maio, Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, Decreto-Lei n.º 459/85, de 4 de Novembro, Portaria n.º 927/85, de 5 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 526/85, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 528/85, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 529/85, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 44-C/86, de 7 de Março, Decreto-Lei n.º 44-D/86, de 7 de Março, Decreto-Lei n.º 44-E/86, de 7 e Março, Decreto-Lei n.º 44-F/86, de 7 de Março, Portaria n.º 261/86, de 31 de Maio, Portaria n.º 292/86, e 19 de Junho, Portaria n.º 349/86, de 8 de Julho, Portaria n.º 702/86, de 22 de Novembro, e Portaria n.º 62/87, de 26 de Janeiro, é substituído pelos quadros anexos I e II à presente portaria.
2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 22 de Abril de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.
Pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros
QUADRO I
Pessoal da Direcção-Geral de Cooperação
ANEXO I
Conteúdo funcional da carreira de tradutor-intérprete
O tradutor desenvolve, a solicitação de dirigentes e técnicos, tarefas de redacção, tradução e retroversão de textos escritos e interpretação de textos falados, respeitando o conteúdo, forma literária e sentido exacto dos textos e intervenções.
Executa predominantemente as seguintes tarefas:
Lê o texto original para apreender o sentido geral do mesmo e documentar-se sobre o assunto a traduzir;
Traduz textos escritos em determinada língua para português, podendo retroverter;
Revê a tradução executando as emendas que julgue convenientes e submete-a a revisor genérico ou da especialidade;
Assegura a realização de telefonemas e a correspondência do serviço com entidades estrangeiras;
Acolhe, acompanha e secretaria, mediante programa estabelecido, peritos e delegações estrangeiras que participam em missões técnicas e científicas, (simpósios, conferências, visitas, estágios, seminários);
Assegura, por vezes, como intermediário, entre duas ou mais pessoas, a interpretação verbal, simultânea ou consecutiva das intervenções acabadas de proferir pelo orador na língua do(s) ouvinte(s), em entrevistas, reuniões de trabalho, debates, colóquios, conferências, simpósios, congressos, etc.
ANEXO II
Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar
Compete ao técnico auxiliar executar, a partir de orientação e instruções precisas, funções de apoio técnico em geral e, em especial, efectuar cálculos diversos, elaborar mapas, gráficos ou quadros e ocupar-se do tratamento de informação e sua codificação, dar colaboração ao serviço de publicação e de recortes de imprensa e recolher e compilar elementos necessários à elaboração de projectos.