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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 433/81
de 27 de Maio
Considerando a premência em promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;
Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º
(Alargamento do quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros)
O quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, aprovado pela Portaria n.º 1096/80, de 27 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 7 de Maio de 1981. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, André Roberto Delaunay Gonçalves Pereira. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.