Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 413/2026/2
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;
Considerando o alinhamento sucessivo de tempestades que afetou o território nacional, destacando-se, pela sua excecionalidade, o fenómeno de ciclogénese explosiva ocorrido na madrugada de 28 de janeiro de 2026, que provocou um conjunto de ocorrências com impacto muito significativo na infraestrutura rodoviária;
Considerando a sequência de ocorrência de fenómenos meteorológicos adversos, que originaram diversas situações anómalas na rede rodoviária, designadamente ao nível da degradação acelerada dos pavimentos, instabilização de taludes e insuficiência ou colapso de órgãos de drenagem;
Considerando que as ocorrências identificadas, bem como as correspondentes intervenções a executar, encontram-se rigorosamente delimitadas aos concelhos abrangidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro, garantindo-se o respetivo enquadramento no regime excecional de simplificação administrativa prevista no Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro, ambos na sua redação atual;
Considerando que as intervenções a executar assumem caráter urgente e inadiável, sendo indispensáveis para assegurar a rápida reposição das condições de segurança, estabilidade, funcionalidade e operacionalidade das infraestruturas afetada;
Considerando que os encargos associados à recuperação dos danos excedem manifestamente os custos ordinários de conservação e exploração da rede, justificando o respetivo enquadramento no regime excecional aprovado para fazer face aos efeitos das intempéries de 2026;
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma empreitada a que designou «EN 8-2 (IC 11), km 15+800 e km 16+500. Reposição da Plataforma Rodoviária - Intempéries 2026»;
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 5 990 000,00 €;
Considerando que o procedimento «EN8-2 (IC11), km 15+800 e km 16+500. Reposição da Plataforma Rodoviária - Intempéries 2026» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2026 a 2027, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar:
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, ambas na sua redação atual, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro, ambos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «EN 8-2 (IC 11), km 15+800 e km 16+500. Reposição da Plataforma Rodoviária - Intempéries 2026», até ao montante global de 5 990 000,00 € (cinco milhões e novecentos e noventa mil euros).
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2026: 500 000,00 €;
Em 2027: 5 490 000,00 €.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de planos de atividades e orçamentos, com vista à obtenção da devida aprovação de despesa.
5 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
6 - Deverá a Infraestruturas de Portugal, S. A., remeter um relato semestral, até 30 dias após o término do semestre, designadamente com o montante contratual e execução, assim como a distribuição anual do encargo plurianual autorizado, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das infraestruturas, assim como à Entidade Orçamental.
7 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de setembro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.
320045176
