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Ato Original
Portaria n.º 414/2023
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna (DLPIEFSS), dando continuidade à lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna, aprovada pela Lei n.º 10/2017, de 3 de março.
Neste contexto, a área governativa da Administração Interna procura estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.
Considerando que os Municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro, a área governativa da Administração Interna, através da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e a Guarda Nacional Republicana (GNR), celebraram, no dia 25 de março de 2021, um Contrato de Cooperação Interadministrativo (CI) com o Município de Alvito, tendo em vista a aquisição de uma empreitada de obras públicas para a requalificação e adaptação do Posto Territorial da GNR de Alvito.
O encargo orçamental inicialmente previsto decorrente das obrigações previstas no CI, era 1.135.400,00(euro) (um milhão, cento e trinta e cinco mil e quatrocentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, a executar durante os anos económicos 2021 a 2023, motivo pelo qual, foi precedido de autorização concedida através da Portaria n.º 758/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 17 de dezembro de 2020.
Considerando que foi efetuada uma revisão do projeto de execução que levou à atualização do valor do investimento para 1.927.350,75(euro) (um milhão, novecentos e vinte e sete mil, trezentos e cinquenta euros e setenta e cinco cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, e a um alargamento do temporal da execução do contrato, torna-se necessário reprogramar a Portaria n.º 758/2020, bem como celebrar uma adenda ao CI.
Assim, considerando que a autorização para a assunção de encargos plurianuais prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, no âmbito das medidas de infraestruturas, armamento e equipamento de proteção individual do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, desde que a entidade não tenha pagamentos em atraso, é da competência do membro do Governo responsável pela área setorial, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Alvito, tendo em vista a contratação de empreitada de obras públicas para reabilitação e adaptação do edifício do Posto Territorial da GNR de Alvito, para os anos de 2023 a 2026, até ao montante máximo de 1.927.350,75(euro) (um milhão, novecentos e vinte e sete mil, trezentos e cinquenta euros e setenta e cinco cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
a) 2023 - 186.225,00 (euro);
b) 2024 - 773.700,00 (euro);
c) 2025 - 781.200,75 (euro);
d) 2026 - 186.225,00 (euro)
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2024, 2025 e 2026 podem ser acrescidas do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente Portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do DLPIEFSS.
Artigo 5.º
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
27 de julho de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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