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Ato Original
Portaria n.º 414/2026/2
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2021, de 31 de dezembro, autorizou o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), a realizar a despesa até ao montante global máximo de € 17 168 330,00, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, relativa à aquisição de plataformas de criação, partilha e acesso a conteúdos digitais para alunos do Ensino Português no Estrangeiro, incluindo manuais e certificação das aprendizagens, bem como computadores para docentes e discentes, no âmbito do projeto «Digitalização do Ensino Português no Estrangeiro», integrado no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
A despesa foi objeto de reescalonamento pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2022, de 16 de setembro, que redistribuiu os encargos pelos anos de 2022 e 2023, mantendo o montante global máximo autorizado, e de posterior reprogramação através da Portaria n.º 341/2024, de 27 de fevereiro, que procedeu ao respetivo escalonamento para os anos de 2022, 2023 e 2024.
Todavia, face às condicionantes verificadas na execução do projeto, designadamente as decorrentes da implementação do investimento em múltiplas geografias do Ensino Português no Estrangeiro, bem como das sucessivas reprogramações temporais do projeto aprovadas pela Agência para a Reforma Tecnológica do Estado (ARTE), que determinaram a extensão do respetivo prazo de execução até 31 de agosto de 2026, torna-se necessário proceder a nova reprogramação dos encargos plurianuais autorizados.
Considerando a execução financeira realizada e a despesa previsível até ao termo do projeto, os encargos relativos ao período de 2022 a 2026 totalizam € 15 247 185,84, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, sendo este montante inferior ao limite máximo autorizado de € 17 168 330,00, ao qual acresce igualmente o IVA à taxa legal em vigor.
A presente reprogramação não implica o aumento do montante máximo global da despesa autorizada, mantendo-se este como limite máximo da autorização de despesa.
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, no n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, e na alínea a) do n.º 2.1 do Despacho n.º 9493/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, manda o Governo, pela Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, o seguinte:
1 - Proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos à aquisição de plataformas de criação, partilha e acesso a conteúdos digitais para alunos do Ensino Português no Estrangeiro, incluindo manuais e certificação das aprendizagens, bem como computadores para docentes e discentes, autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2021, de 31 de dezembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2022, de 16 de setembro, e reprogramados pela Portaria n.º 341/2024, de 27 de fevereiro.
2 - Os encargos plurianuais são reprogramados para os anos de 2022 a 2026, no montante global de € 15 247 185,84, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, mantendo-se o montante global máximo da despesa autorizada em € 17 168 330,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos previstos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) Ano de 2022 - 15 587,50 €;
b) Ano de 2023 - 14 000 997,54 €;
c) Ano de 2024 - 574 495,82 €;
d) Ano de 2025 - 71 877,98 €;
e) Ano de 2026 - 584 227,00 €.
4 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas do PRR inscritas no orçamento do Camões, I. P.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ratificando-se os atos praticados pelo conselho diretivo do Camões, I. P., no âmbito da execução da despesa abrangida pela presente reprogramação.
21 de setembro de 2026. - A Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Ana Isabel Marques Xavier.
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