Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 415/2026/2
A Entidade do Tesouro e Finanças (ETF), serviço central da administração direta do Estado, no âmbito do Ministério das Finanças (MF), tem por missão assegurar as operações de intervenção financeira do Estado, a gestão integrada do património do Estado, com exceção do património imobiliário, bem como a intervenção em operações patrimoniais do setor público e ainda acompanhar as matérias respeitantes ao exercício da tutela financeira do setor público administrativo e empresarial e da função acionista.
As atividades desenvolvidas pela ETF no âmbito das suas atribuições são suportadas, não só pelas diversas soluções aplicacionais, mas também pelas restantes componentes da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação (TIC) existente, nomeadamente, os ativos e passivos de rede, os servidores, os equipamentos de armazenamento e os equipamentos de segurança de perímetro de rede.
A ETF pretende modernizar a atual solução da sua infraestrutura tecnológica, a qual revela insuficiências que se refletem negativamente na prossecução das suas atribuições, tendo delineado um projeto que visa dotar a referida infraestrutura de condições e meios que garantam a preservação da qualidade da informação e a sua segurança, bem como a sua monitorização.
O referido projeto contribui para as reformas estruturais em curso, nomeadamente, para a transição digital, revelando-se um elemento fundamental para a utilização eficiente dos recursos públicos, indispensável na gestão e no planeamento estratégico dos recursos financeiros do Estado.
Para o desenvolvimento e implementação do projeto, a ETF pretende contratar a aquisição de bens e serviços, mediante o lançamento de um concurso público internacional, compreendendo três lotes: um, tendo por objeto a reformulação da rede de dados da ETF, nas componentes de cablagem estruturada, LAN switching e wireless (lote I), cujo valor máximo se estima em 435 000,00 € (quatrocentos e trinta e cinco mil euros); outro, tendo por objeto modernização da solução de computação, storage e segurança de perímetro da infraestrutura informática da ETF (lote II), cujo valor máximo se estima em 420 000,00 € (quatrocentos e vinte mil euros) e outro tendo por objeto a implementação de uma solução de controlo e monitorização do ambiente IT (lote III), cujo valor máximo se estima em 210 000,00 € (duzentos e dez mil euros), perfazendo o valor total de 1 065 000 € (um milhão e sessenta e cinco mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Os contratos a celebrar terão uma duração máxima de três anos, sendo os correspondentes encargos repartidos pelos anos de 2026 a 2029, carecendo a assunção da despesa plurianual de prévia autorização.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 junho, no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo de competência delegada pela alínea a) do n.º 2 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, suplemento, de 29 de julho de 2025, e pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, entidade competente para autorizar a despesa, no uso de competência delegada, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do Despacho n.º 8869-C/2025, de 29 de julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, suplemento, de 29 de julho de 2025, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, o seguinte:
1 - Fica a Entidade do Tesouro e Finanças autorizada a proceder à repartição de encargos decorrentes da aquisição de bens e serviços para a modernização da infraestrutura de rede, monitorização e segurança da Entidade do Tesouro e Finanças, até ao montante global de 1 065 000 € (um milhão e sessenta e cinco mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais resultantes da aquisição dos bens e serviços referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2026: 285 000 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) 2027: 730 000 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) 2028: 25 000 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
d) 2029: 25 000 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da ETF, referentes aos anos indicados, com origem em receita própria/consignada.
4 - O montante fixado para cada um dos anos económicos referidos no n.º 2 pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de setembro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.
320045232
