Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 417/76
de 13 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Indústria e Tecnologia e do Comércio Interno, o seguinte:
Nos termos do § 2.º do artigo 11.º do Regulamento de Preparação e Comércio de Alimentos para Animais, aprovado pelo artigo único do Decreto n.º 47776, de 5 de Julho de 1967, e sob proposta da Comissão Técnica Permanente de Nutrição Animal se determina que ao mapa das designações, tipos e características a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 663/73, de 4 de Outubro, aprovado pela Portaria n.º 732/73, de 24 de Outubro, se acrescentem os seguintes tipos de alimentos:
G 900 - Canários - cria e recria.
G 902 - Canários - conservação.
G 905 - Periquitos.
Para estes alimentos, o teor em água não deverá exceder 13%.
Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio Interno, 29 de Junho de 1976. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa. - O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota.