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Ato Original
Portaria n.º 417/2026/2
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito da sua missão, compete-lhe garantir o funcionamento dos sistemas de informação da Segurança Social (SISS).
O SISS é um sistema integrado que engloba, entre outros, a identificação de todos os beneficiários, o registo das remunerações declaradas à Segurança Social, o cálculo e pagamento das prestações imediatas com mais impacto na população portuguesa, tais como subsídios de desemprego e doença, além das pensões de velhice e invalidez e que, de uma forma geral, suporta todas as atividades diárias dos serviços da Segurança Social. O funcionamento contínuo do SISS e da Plataforma Transacional da Segurança Social (PTSS), dependem da execução de um conjunto de tarefas ininterruptas, para as quais são necessários recursos com o domínio adequado das tecnologias em utilização.
Estas tarefas enquadram-se nos serviços de operação de sistemas que envolvem, designadamente, a monitorização contínua do funcionamento do SISS e da PTSS, a identificação, alerta e resolução de anomalias, a realização de backups, a realização regular de procedimentos de validação de tarefas e serviços, a verificação de execução de processos e a transferência de ficheiros entre sistemas locais e remotos.
Os sobreditos serviços asseguram a deteção e resolução de problemas técnicos para todas as aplicações em exploração. São, por isso, imprescindíveis para a disponibilidade permanente do SISS e dos serviços conexos à Administração Pública, aos cidadãos e às empresas.
Para tal, é necessário desenvolver um procedimento de aquisição de serviços de controlo operacional, que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, no montante global de 2 251 872,00 €, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto no n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13/2025, de 10 de março, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Cumpre, assim, proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes do contrato de prestação de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2026 a 2029.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e os n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1 - Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de controlo operacional para os anos de 2026 a 2029, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º Código dos Contratos Públicos, no montante máximo global de 2 251 872,00 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2026: 500 416,00 €;
2027: 750 624,00 €;
2028: 750 624,00 €;
2029: 250 208,00 €.
3 - Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas inscritas no ano de 2026 e a inscrever nos anos de 2027, 2028 e 2029 no orçamento do II, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.02.02.20.03.99 - Outros Trabalhos Especializados - Serviços de Natureza Informática.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de setembro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.
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