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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 418/88
de 2 de Julho
Considerando a proposta apresentada pelas universidades, institutos superiores politécnicos e restantes estabelecimentos de ensino superior público dependente do Ministério da Educação, procede-se, através do presente diploma, à fixação do número de vagas para o acesso ao ensino superior no ano lectivo de 1988-1989 nos cursos que, devido à sua especificidade, têm concurso próprio da responsabilidade do estabelecimento de ensino.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 397/77, de 17 de Setembro, e nos diplomas regulamentadores das condições de acesso aos cursos seguidamente enumerados:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É fixado em anexo a esta portaria o número de vagas para a candidatura à primeira matrícula e inscrição nos estabelecimentos e cursos do ensino superior público dependente do Ministério da Educação aí indicados no ano lectivo de 1988-1989.
2.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 27 de Junho de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
Notas
Universidade de Lisboa - Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação - Ciências da Educação
As vagas para este curso dividem-se em dois contingentes: um destinado aos titulares do 12.º ano e exame de aferição adequados, ao qual se concorre através do concurso geral de acesso ao ensino superior regulado pela Portaria n.º 264/88, de 30 de Abril; outro destinado aos titulares de outras habilitações, e cujo número de vagas é fixado pela presente portaria. A candidatura a este último contingente é apresentada directamente à Universidade de Lisboa, nos termos de regulamento próprio.
Universidade do Porto - Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação - Ciências da Educação
A candidatura é apresentada directamente à Universidade do Porto, nos termos da Portaria n.º 816/87, de 30 de Setembro.
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro Educação Física e Desporto
A candidatura é apresentada directamente à Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, nos termos de regulamento próprio.
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Enologia
A candidatura é apresentada directamente à Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, nos termos da Portaria n.º 233/84, de 13 de Abril.
As vagas são fixadas por despacho do reitor.
Escola Superior de Medicina Dentária de Lisboa - Medicina Dentária
A candidatura é apresentada directamente à Escola Superior de Medicina Dentária de Lisboa, nos termos da Portaria n.º 917/81, de 12 de Outubro, e pelo Despacho n.º 86/83, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Novembro de 1983.
Podem candidatar-se os estudantes titulares do 3.º ano do curso de licenciatura em Medicina.
As vagas são fixadas por despacho do Ministro da Educação.
O número de vagas para a candidatura de 1988 é de 32 e foi fixado pelo Despacho n.º 63/SEES/88-XI, de 23 de Junho.
Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro Curso de estudos superiores especializados em Auditoria
A candidatura é apresentada directamente ao Instituto, nos termos da Portaria n.º 686/86 de 14 de Novembro.
Podem candidatar-se os titulares dos bacharelatos e licenciaturas aí indicados.
As vagas para 1988 são 35 e foram fixadas pela Portaria n.º 203/88, de 30 de Março.
Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra - Curso de estudos superiores especializados em Controle de Gestão.
A candidatura é apresentada directamente ao Instituto, nos termos da Portaria n.º 372/88, de 6 de Junho.
Podem candidatar-se os titulares dos bacharelatos e licenciaturas aí indicados.
As vagas para 1988 são 30 e foram fixadas pela Portaria n.º 372/88.
Instituto Gregoriano de Lisboa - Todos os cursos indicados
A candidatura é apresentada directamente ao Instituto, nos termos de regulamento próprio.
Instituto Politécnico de Lisboa - Escola Superior de Dança - Dança
A candidatura é apresentada directamente à Escola, nos termos da Portaria n.º 648/86, de 31 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 646/87, de 23 de Julho.
Escola Superior de Educação - Educação Especial
A candidatura é apresentada directamente à Escola, nos termos da Portaria n.º 441/86, de 13 de Agosto.
Podem candidatar-se os titulares dos cursos de educadores de infância e de professores do ensino primário, nas condições aí indicadas.
As vagas para 1988 são 25 e foram fixadas pelo Despacho n.º 3/SEES/88-XI, de 21 de Janeiro.
Escola Superior de Música - Todos os cursos indicados
A candidatura é apresentada directamente à Escola, nos termos da Portaria n.º 650/87, de 24 de Julho, e alterações subsequentes.
Escola Superior de Teatro e Cinema - Cinema
A candidatura é apresentada directamente à Escola, nos termos da Portaria n.º 527/86, de 17 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 645/87, de 23 de Julho.
Escola Superior de Teatro e Cinema - Teatro Realização Plástica do Espectáculo
A candidatura é apresentada directamente à Escola, nos termos da Portaria n.º 512/86, de 11 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 123/87, de 23 de Fevereiro.
Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa - Cursos de estudos superiores especializados em Auditoria e Controle Financeiro.
A candidatura é apresentada directamente ao Instituto, nos termos da Portaria n.º 92-B/86, de 19 de Março, alterada pelas Portarias n.º 55/87, de 22 de Janeiro, e 946/87, de 18 de Dezembro.
Podem candidatar-se os titulares dos bacharelatos e licenciaturas aí indicados.
Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Educação Educação Especial
A candidatura é apresentada directamente à Escola, nos termos da Portaria n.º 433/86, de 9 de Agosto.
Podem candidatar-se os titulares dos cursos de educadores de infância e de professores do ensino primário, nas condições aí indicadas.
As vagas para 1988 são 30 e foram fixadas pelo Despacho n.º 7/SEES/88-XI, de 2 de Fevereiro.
Escola Superior de Música - Todos os cursos indicados
A candidatura é apresentada directamente à Escola, nos termos da Portaria n.º 647/87, de 23 de Julho.
Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto - Cursos de estudos superiores especializados em Administração e Técnica Aduaneiras, Auditoria, Controle Financeiro e em Secretariado de Gestão.
A candidatura é apresentada directamente ao Instituto, nos termos da Portaria n.º 751/86, de 17 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 827/87, de 14 de Outubro.
Podem candidatar-se os titulares dos bacharelatos e licenciaturas aí indicados.
Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior de Tecnologia de Tomar - Curso de estudos superiores especializados em Arte e Arqueologia.
A candidatura é apresentada directamente à Escola, nos termos da Portaria n.º 866/87, de 7 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 942/87, de 16 de Dezembro.
Podem candidatar-se os titulares dos bacharelatos e licenciaturas aí indicados.