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Ato Original
Portaria n.º 42/73
de 22 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar as normas provisórias P-614 a P-623 como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:
NP-614 - Madeiras. Determinação do teor em água.
NP-615 - Madeiras. Determinação da retracção.
NP-616 - Madeiras. Determinação da massa volúmica.
NP-617 - Madeiras. Determinação da dureza.
NP-618 - Madeiras. Ensaio de compressão axial.
NP-619 - Madeiras. Ensaio de flexão estática.
NP-620 - Madeiras. Ensaio de flexão dinâmica.
NP-621 - Madeiras. Ensaio de tracção transversal.
NP-622 - Madeiras. Ensaio de fendimento.
NP-623 - Madeiras. Ensaio de corte.
Secretaria de Estado da Indústria, 4 de Janeiro de 1973. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.