Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 42-F/80
de 15 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964, o seguinte:
1.º As massas alimentícias acondicionadas em embalagens de papel ficam sujeitas ao regime de preços máximos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho.
2.º O papel utilizado nas embalagens das massas alimentícias não poderá ser inferior ao tipo kraft.
3.º Os preços máximos das massas alimentícias referidas no n.º 1.º, no continente, são os constantes da tabela anexa a este diploma.
4.º Consideram-se embalagens de luxo os acondicionamentos em celofane, cartolina ou outros materiais da mesma natureza ou de fantasia sujeitos a autorização prévia da entidade competente.
5.º Só podem ser acondicionadas em embalagens de luxo as massas alimentícias de qualidade superior.
6.º Os estabelecimentos que tiverem à venda massas alimentícias contidas em embalagens de luxo deverão ter igualmente à venda os mesmos tipos de massas em embalagem de papel ou vender aquelas aos preços destas.
7.º As massas alimentícias destinadas a serem utilizadas como matéria-prima por actividades industriais, bem como as vendidas às entidades a que se refere o Decreto-Lei n.º 40342, de 18 de Outubro de 1955, e outras equiparadas, poderão ser embaladas em unidades de 10 kg.
8.º As infracções ao disposto na presente portaria serão punidas com multa de 1000$00 a 10000$00, se outra punição mais grave lhes não couber, nos termos da legislação em vigor.
9.º Fica revogada a Portaria n.º 175/79, de 11 de Abril.
10.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 11 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
Preços máximos de venda, no continente, de massas alimentícias empacotadas em papel
O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.