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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 422/2000 (2.ª série). - Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
Considerando que o licenciado Vítor Manuel Pereira, do quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Centro, provido no cargo de chefe de divisão do Núcleo Operativo de Aveiro, reúne os requisitos legais para acesso à categoria de assessor principal e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, a criação do necessário lugar:
Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
É criado no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Centro, a que se refere o mapa anexo XV ao Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, e alterado pela Portaria n.º 1095/92, de 28 de Dezembro, um lugar de assessor principal, da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
22 de Fevereiro de 2000. - A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins.