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Ato Original
Portaria n.º 422/92
de 22 de Maio
A Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio, reestrutura os quadros de pessoal médico das instituições hospitalares tendo em conta não só o número de médicos que beneficiaram do disposto no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, como ainda a dimensão dos serviços e o interesse de assegurar melhores cuidados de saúde à população.
Torna-se necessário, no entanto, proceder a alguns reajustamentos da aludida portaria, por forma a abranger situações que nela não foram contempladas.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que os quadros de pessoal médico do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, do Hospital de São João, do Hospital Geral de Santo António, do Hospital de Joaquim Urbano, do Hospital de Crianças de Maria Pia, dos Hospitais Distritais de Bragança, Chaves, Matosinhos, Mirandela, Viana do Castelo, Vila Nova de Famalicão e Vila Real, do Centro Hospitalar de Coimbra, dos Hospitais da Universidade de Coimbra, dos Hospitais Distritais de Castelo Branco, Covilhã, Figueira da Foz e Leiria, do Hospital de Egas Moniz, do Hospital de Santa Cruz, do Hospital de Santa Maria, do Hospital de São Francisco Xavier, do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida, do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, dos Hospitais Distritais de Abrantes, Barreiro, Beja, Portalegre e Torres Novas, aprovados pela Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio, sejam substituídos pelos quadros anexos ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 12 de Março de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.