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Ato Original
Portaria n.º 425/71
de 12 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que, nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 20181, de 7 de Agosto de 1931, com a redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 162/71, de 24 de Abril, seja criada uma escola do ensino primário elementar masculina, com dois lugares docentes, no núcleo escolar da sede do concelho de Coimbra, sendo-lhe atribuído o n.º 25, nos termos do § único do artigo 68.º do Decreto n.º 22369.
Para efeito de provimento, esta escola fica abrangida pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 162/71, de 24 de Abril.
O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.