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Ato Original
Portaria n.º 426/73
de 16 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1144 e I-1145, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os títulos e números seguintes:
NP-985 - Leite em pó. Ensaio de dispersão em água.
NP-986 - Leite em pó. Ensaio de imersão em água.
Secretaria de Estado da Indústria, 18 de Maio de 1973. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.