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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 426/81
de 25 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º e no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 457/79, de 21 de Novembro, que a alínea m) do mapa anexo à Portaria n.º 602/79, de 21 de Novembro, cuja redacção actual é a que consta da Portaria n.º 4/80, de 3 de Janeiro, passe a ter a seguinte redacção:
Ministério das Finanças e do Plano, 16 de Abril de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.
