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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 426/2023
O Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira, E. P. E., foi autorizado a proceder à contratação de serviços de higiene e limpeza e recolha intra-hospitalar de resíduos mediante a Portaria n.º 830/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 23 de novembro de 2022.
Por motivos relacionados com o aumento do encargo decorrente da entrada em vigor da remuneração mínima mensal garantida para o ano 2023 e consequentemente pela aplicação da Portaria n.º 54/2023, de 24 de fevereiro, alterada pela Declaração de Retificação n.º 9/2023, de 29 de março, respeitante à atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços com duração plurianual, verifica-se a necessidade de ajustar o montante financeiro do encargo autorizado, pelo que se torna necessário proceder à alteração da Portaria n.º 830/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 23 de novembro de 2022.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 830/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 23 de novembro de 2022, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 269 686,27 EUR (um milhão, duzentos e sessenta e nove mil, seiscentos e oitenta e seis euros e vinte sete cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à contratação de serviços de higiene e limpeza e recolha intra-hospitalar de resíduos.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2021: 131 720,68 EUR;
2022: 402 509,07 EUR;
2023: 444 766,08 EUR;
2024: 290 690,44 EUR.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de agosto de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 10 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
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