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Ato Original
Portaria n.º 427/2026/2
Considerando que o projeto do Multinational Helicopter Training Centre (MHTC) foi formalizado pelo Technical Arrangement concerning the establishment of the Multinational Helicopter Centre in Portugal (TA do MHTC) entre 14 (catorze) Estados participantes, tendo entrado em vigor em 28 de junho de 2022, data da última assinatura, e que atualmente, o MHTC é composto por 16 (dezasseis) Estados Participantes;
Considerando o Despacho n.º 9850/2023, de 25 de setembro, que atribui à Força Aérea a responsabilidade pela gestão e execução orçamental do MHTC, bem como pelo apoio como host participant support necessário à sua operação e funcionamento;
Considerando que a operação e manutenção do simulador existente, deve ser mantida, com vista ao fornecimento contínuo de cursos táticos de helicópteros nas instalações do MHTC, em Sintra, e, atendendo a que a full operational capability dos novos simuladores, a adquirir, se encontra prevista ser atingida em 2028, é necessário proceder à aquisição de serviços de operação e manutenção do simulador existente no MHTC, por um período de 12 (doze) meses, com início em 1 de janeiro de 2027 e término a 31 de dezembro de 2027;
Considerando que as verbas a utilizar neste âmbito são exclusivamente provenientes das contribuições dos Estados Participantes no MHTC, e que, de acordo com o TA do MHTC, cabe a Portugal, enquanto participante anfitrião, celebrar os contratos necessários para permitir a realização das atividades do MHTC e para apoiar o funcionamento do Centro, em conformidade com as leis e os regulamentos aplicáveis ao participante anfitrião;
Considerando, finalmente, que a abertura do procedimento pré-contratual, financiado em mais de 50 % por Fundos Internacionais, vai dar lugar a encargo orçamental em ano económico que não seja o da sua realização, e que não resulta de plano ou programa plurianual legalmente aprovado, carece de prévia autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, a conferir por portaria;
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e no n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizar a Força Aérea a assumir o encargo plurianual, para o ano de 2027, referente à aquisição de serviços de operação e manutenção do simulador para o Multinational Helicopter Training Centre e fornecimento de cursos táticos de helicópteros, até ao montante máximo de 1 413 578,00 EUR (um milhão, quatrocentos e treze mil, quinhentos e setenta e oito euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior, são satisfeitos por verbas específicas do MHTC, a inscrever no orçamento da Força Aérea, no ano de 2027.
3 - Determinar que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
14 de outubro de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
320053498
