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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 428/89
de 12 de Junho
Sob proposta do reitor da Universidade de Lisboa;
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
O n.º 3.º da Portaria n.º 852/87, de 4 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
3.º
Ramo de formação educacional - Regime transitório
1 - ...
2 - Em regime transitório, a Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, conferirá, no ramo de formação educacional, o grau de licenciado em Línguas e Literaturas Clássicas, variantes de Estudos Clássicos e Portugueses e de Estudos Clássicos e Franceses, o grau de licenciado em Geografia e o grau de licenciado em Geografia, variante de Geografia e Planeamento Regional e Local. Os cursos respectivos, ministrados em regime transitório, destinar-se-ão aos alunos que venham a licenciar-se respectivamente em Línguas e Literaturas Clássicas, variantes de Estudos Clássicos e Portugueses e de Estudos Clássicos e Franceses, em Geografia e em Geografia, variante de Geografia e Planeamento Regional e Local, nos anos lectivos de 1986-1987 a 1989-1990, inclusive, e que pretendam obter aquele ramo de formação educacional.
2.º
Aditamentos
1 - É aditado ao n.º 1 do n.º 43.º da Portaria n.º 852/87 uma alínea u), com a seguinte redacção:
...
...
u) (Transitório) Línguas e Literaturas Clássicas, variante de Estudos Clássicos e Franceses - Grego, Latim, Francês.
2 - São aditados os quadros III e IV ao anexo XX da Portaria n.º 852/87, constantes em anexo à presente portaria.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1988-1989, inclusive.
Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Maio de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO XX
Universidade de Lisboa
Faculdade de Letras
Curso: Línguas e Literaturas Clássicas.
Variante: Estudos Clássicos e Franceses - Regime transitório.
Ramo: educacional.
Grau: licenciatura.
QUADRO III
1.º ano
QUADRO IV
2.º ano