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Ato Original
Portaria n.º 428/72
de 4 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas a Portaria n.º 381/72, de 13 de Julho, do Ministério da Marinha.
Ministério do Ultramar, 21 de Julho de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.