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Ato Original
Portaria n.º 430/2026/2
A Portaria n.º 297-A/2026/2, de 15 de julho, autorizou o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos ao apoio previsto no Aviso n.º 2025/0304-01, para apresentação de candidaturas direcionadas ao Programa «Floresta Ativa», no montante global de 4 000 000,00 € (quatro milhões de euros).
No decurso da execução das operações apoiadas, diversos beneficiários reportaram dificuldades significativas na concretização das intervenções aprovadas dentro do prazo atualmente previsto no anúncio, em resultado, designadamente, da escassez de mão-de-obra especializada disponível no setor florestal, da elevada procura de serviços técnicos e operacionais associados a outros apoios e investimentos atualmente em execução e dos impactos decorrentes dos fenómenos meteorológicos extremos registados recentemente, que originaram necessidades acrescidas de intervenção em diversas áreas do território.
Estes constrangimentos têm vindo a condicionar a capacidade de execução física e financeira das operações apoiadas, justificando a necessidade de adequar a distribuição temporal dos encargos anteriormente autorizados, de forma a assegurar a boa execução do Programa «Floresta Ativa» e a prossecução dos objetivos que presidiram à sua criação.
Neste contexto, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, mediante a alteração da respetiva repartição anual, sem modificação do montante global aprovado.
A presente reprogramação não implica qualquer aumento do valor total da despesa autorizada, mantendo-se igualmente inalterado o prazo de execução abrangido pela autorização inicialmente concedida.
Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2026, a reprogramação para anos futuros de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas de autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada, o prazo de execução abrangido pela autorização inicialmente conferida e o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Energia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e no n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, todos na sua redação atual, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à reprogramação dos encargos plurianuais previamente autorizados pela Portaria n.º 297-A/2026/2, de 15 de julho, relativos ao apoio previsto no Aviso n.º 2025/0304-01, para apresentação de candidaturas direcionadas ao Programa «Floresta Ativa».
Artigo 2.º
Reprogramação dos encargos plurianuais
O artigo 2.º da Portaria n.º 297-A/2026/2, de 15 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Os encargos decorrentes deste projeto, num montante total de 4 000 000,00 € (quatro milhões de euros), valor ao qual não acresce o IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
a) Em 2025: 1 569 188,59 € (um milhão, quinhentos e sessenta e nove mil, cento e oitenta e oito euros e cinquenta e nove cêntimos);
b) Em 2026: 1 200 000,00 € (um milhão e duzentos mil euros);
c) Em 2027: 1 230 811,41 € (um milhão, duzentos e trinta mil, oitocentos e onze euros e quarenta e um cêntimos).»
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de outubro de 2026. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.
320054005
