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Ato Original
Portaria n.º 430/74
de 10 de Julho
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria e Energia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como norma definitiva o inquérito I-895, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:
NP-1040 - Pedras naturais. Determinação da tensão de rotura por compressão.
Ministério da Coordenação Económica, 12 de Junho de 1974. - O Secretário de Estado da Indústria e Energia, José de Melo Torres Campos.