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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 433/99
de 16 de Junho
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Justiça, o seguinte:
1.º São criadas as secretarias destinadas a assegurar a tramitação do procedimento de injunção de Lisboa e do Porto.
2.º Os quadros de pessoal das secretarias referidas no número anterior têm a composição constante do mapa anexo, o qual faz parte integrante da presente portaria.
Em 21 de Maio de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.
MAPA ANEXO
Secretarias de injunção
Lisboa
Secretaria-Geral de Injunção
Pessoal:
Categorias:
Secretário judicial - 1;
Escrivão de direito - 1;
Escrivão-adjunto - 4;
Escriturário judicial - 25.
Porto
Secretaria-Geral de Injunção
Pessoal:
Categorias:
Secretário judicial - 1;
Escrivão de direito - 1;
Escrivão-adjunto - 1;
Escriturário judicial - 6.