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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 435/93
de 24 de Abril
Tendo em conta as propostas apresentadas ao Ministério da Educação pelos responsáveis da Universidade Portucalense Infante D. Henrique para reestruturação dos planos de estudos dos cursos de Informática/Matemáticas Aplicadas e de Informática de Gestão, em funcionamento nesta instituição, nos termos dos diplomas legais de autorização de funcionamento dos mesmos cursos;
Considerando que aquelas propostas foram elaboradas sob a responsabilidade do conselho pedagógico e científico da Universidade Portucalense Infante D. Henrique e sujeitas a adequada análise;
Ao abrigo e nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, e com base no n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º São aprovados, com as reestruturações propostas, os planos de estudos dos cursos de Informática/Matemáticas Aplicadas e de Informática de Gestão da Universidade Portucalense Infante D. Henrique.
2.º Os novos planos de estudos, constantes dos anexos I e II à presente portaria, substituem, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 132/ME/88, de 26 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Agosto de 1988, os aprovados no Despacho n.º 122/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, de 28 de Junho de 1986.
Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Março de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO I
Universidade Portucalense Infante D. Henrique
Curso de Informática/Matemáticas Aplicadas
ANEXO II
Universidade Portucalense Infante D. Henrique
Curso de Informática de Gestão