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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 437/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como norma definitiva a norma provisória P-609 - Sinalização de segurança. Sinais de tensão eléctrica perigosa, de acordo com o respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e à título seguintes:
NP-609 (1970) - Sinalização de segurança. Sinais de tensão eléctrica perigosa.
Secretaria de Estado da Indústria, 31 de Agosto de 1970. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.
