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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 437/2024/2
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) foi autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração de contratos para a implementação de serviços de saúde e segurança no trabalho, abrangendo os anos económicos de 2023 a 2025, mediante a Portaria n.º 126/2023, de 2 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 16 de março de 2023.
Contudo, sem prejuízo do trabalho que tem vindo a ser desenvolvido com vista à implementação de serviços de segurança e saúde no trabalho na AT, não foram iniciados no ano de 2023 os respetivos procedimentos de contratação, e, consequentemente, não foi possível utilizar a verba prevista na alínea a) do artigo 1.º da Portaria n.º 126/2023, de 16 de março.
Devendo ser desencadeado, no ano em curso, o procedimento concursal para a contratação de serviços em apreço, importa que seja autorizada a reprogramação dos encargos orçamentais aprovados pela citada portaria, de forma a ajustá-los ao período ora previsto de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2024 a 2026.
A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço traduz-se no alargamento temporal da despesa em um ano económico, não ultrapassando o valor total da despesa autorizada, nem o prazo de execução de 24 meses do contrato abrangido pela autorização anterior.
Assim, em conformidade com o n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o seguinte:
Artigo 1.º
Assunção de encargos
Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a efetuar a reprogramação dos encargos orçamentais decorrentes da celebração de contratos para a implementação de serviços de segurança e saúde no trabalho, abrangendo os anos económicos de 2024 a 2026, encargos estimativos esses que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, quando aplicável:
a) No ano de 2024: € 416 047,50;
b) No ano de 2025: € 832 095,00;
c) No ano de 2026: € 416 047,50.
Artigo 2.º
Acréscimo de saldos
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 3.º
Inscrição orçamental
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da entidade acima referida.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de março de 2024. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.
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