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Ato Original
Portaria n.º 440/72
de 8 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas no orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões:
Ministério das Finanças, 28 de Julho de 1972. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.