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Ato Original
Portaria n.º 441/2026/2
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;
Considerando que, nesse âmbito, lançou um procedimento para contratualizar uma aquisição de serviços a que designou de «Linha do Norte - pk 60 a 66 - Desnivelamentos para Supressão de Passagens de Nível - Fiscalização»;
Para o efeito, foi concedida pela Portaria n.º 637/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 10 de novembro de 2025, autorização para a assunção dos encargos orçamentais, no montante de 2 000 000,00 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos de 2026 a 2028;
Considerando que este procedimento integra a candidatura de «Supressão de passagens de nível (RTE-T)», aprovada no âmbito do Programa Sustentável 2030;
Considerando que o procedimento de contratação que inicialmente se estimava concluir no início de 2026 apenas será concluído no final do ano, situação que impossibilita a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a respetiva aprovação dos encargos, torna-se assim necessário autorizar a reprogramação temporal dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2027 a 2029.
Nos termos do n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente ao contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada, o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço não ultrapassa o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida nem o valor total da despesa autorizada.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 105/2026 de 26 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a reprogramar os encargos plurianuais relativos ao contrato da aquisição de serviços para a «Linha do Norte - pk 60 a 66 - Desnivelamentos para Supressão de Passagens de Nível - Fiscalização», até ao montante global de 1 787 850,00 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, na condição de ter financiamento europeu, sujeito a financiamento máximo nacional de 900 000 €, não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar um cofinanciamento de 45 % do contrato.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2027: 772 990,00 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2028: 855 760,00 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2029: 159 100,00 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de planos de atividades e orçamentos.
5 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de outubro de 2026. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.
320056938
