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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 442/2000
de 17 de Julho
Sob proposta do órgão legalmente competente da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-F/99, de 18 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria n.º 799-G/99, de 18 de Setembro;
Ao abrigo do disposto nos artigos 15.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Planos de estudos
1 - É aprovado o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, criado pela Portaria n.º 799-G/99, de 18 de Setembro, nos termos do anexo I à presente portaria.
2 - É aprovado o plano de estudos do ano complementar de formação em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, nos termos do anexo II à presente portaria.
2.º
Regulamentos
1 - O curso de licenciatura em Enfermagem rege-se pelo disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro.
2 - O ano complementar de formação em Enfermagem rege-se pelo disposto no Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-F/99, de 18 de Setembro.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 23 de Junho de 2000.
ANEXO I
Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian
Curso: Enfermagem
Grau de licenciado
(ver quadros no documento original)
ANEXO II
Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian
Ano complementar de formação em Enfermagem
Grau de licenciado