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Ato Original
Portaria n.º 442/2026/2
O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) formula, coordena e executa a política externa do Estado Português, cabendo-lhe assegurar a representação de Portugal no estrangeiro, através da sua rede externa de embaixadas, consulados e missões.
Num contexto em que a necessidade de realizar viagens é permanente, torna-se necessário recorrer a um procedimento de contratação pública para a aquisição de viagens e alojamentos para os funcionários deste Ministério.
A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, através da respetiva Unidade Ministerial de Compras, pretende proceder à contratualização centralizada de Serviços de Viagens, Transportes Aéreos e Alojamentos para o Ministério dos Negócios Estrangeiros (Ação Governativa e Gestão Administrativa e Financeira), tendo por objetivo uma maximização do ganho de escala e sequente redução dos custos inerentes aos referidos serviços.
Também o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., foi convidado a integrar o presente procedimento de modo a cumprir as suas missões estatutárias, com recurso a uma solução mais económica do que aquela que obteria caso abrisse um procedimento autónomo para este fim.
Considerando o valor estimado da despesa a realizar, a vigência determinada pelo contrato a celebrar, e que se prefigurava que os encargos orçamentais decorrentes do contrato de prestação de serviços se repartissem em mais de um ano económico, tornou-se necessário obter as necessárias e competentes autorizações para o efeito.
Considerando que, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação e vigência atuais, foi autorizada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2026, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2026;
Considerando ainda que, face aos hiatos temporais e procedimentais decorridos, se verifica que não será possível a manutenção da distribuição financeira referida na Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2026, tem-se como necessário proceder à sua reprogramação, adequando-a à real execução do contrato.
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 105/2026 de 26 de maio, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico;
Assim, nos termos do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 105/2026, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a proceder à reprogramação de encargos relativos ao contrato a celebrar, tendo em vista a aquisição de serviços de viagens, transportes aéreos e alojamento para o MNE e o Camões, I. P., para 2026-2029, no montante total de 12 760 876,25 € (doze milhões setecentos e sessenta mil oitocentos e setenta e seis euros e vinte e cinco cêntimos), de acordo com a distribuição anexa.
2 - Autorizar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria sejam satisfeitos por conta de verbas inscritas e a inscrever no orçamento da entidade Gestão Administrativa e Financeira, Ação Governativa do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Camões, I. P.
3 - Nos presentes termos reprograma-se a distribuição dos encargos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2026, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2026.
4 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
22 de outubro de 2026. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
ANEXO
Repartição de encargos por entidades adjudicantes
Entidade contabilística | Entidade/serviço/organismo | 2026 (01/11/2026 até 31/12/2026) | 2027 (01/01/2027 até 31/12/2027) | 2028 (01/01/2028 até 31/12/2028) | 2029 (01/01/2029 até 31/10/2029) | Total |
Ação Governativa do MNE (AGMNE) NIF 600061280 | Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros (GMNE) | 34 816,88 € | 208 901,26 € | 208 901,26 € | 174 084,38 € | 626 703,78 € |
Gabinete da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus (GSEAE) | 13 160,44 € | 78 962,62 € | 78 962,62 € | 65 802,19 € | 236 887,87 € | |
Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (GSENEC) | 25 956,14 € | 155 736,85 € | 155 736,85 € | 129 780,71 € | 467 210,56 € | |
Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas (GSECP) | 23 854,61 € | 143 127,65 € | 143 127,65 € | 119 273,04 € | 429 382,95 € | |
Subtotal AGMNE | 97 788,06 € | 586 728,39 € | 586 728,39 € | 488 940,32 € | 1 760 185,17 € | |
Gestão Administrativa e Financeira do MNE (GAFMNE) NIF 600014576 | Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros (SG) | 201 760,31 € | 1 210 561,86 € | 1 210 561,86 € | 1 008 801,55 € | 3 631 685,57 € |
Inspeção-Geral Diplomática e Consular (IGDC) | 5 967,94 € | 35 807,65 € | 35 807,65 € | 29 839,71 € | 107 422,95 € | |
Direção-Geral da Política Externa (DGPE) | 100 473,56 € | 602 841,39 € | 602 841,39 € | 502 367,82 € | 1 808 524,17 € | |
Direção-Geral dos Assuntos Europeus (DGAE) | 36 860,82 € | 221 164,90 € | 221 164,90 € | 184 304,08 € | 663 494,71 € | |
Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP) | 120 108,82 € | 720 652,94 € | 720 652,94 € | 600 544,12 € | 2 161 958,83 € | |
Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional (DGDEI) | 33 333,33 € | 200 000,00 € | 200 000,00 € | 166 666,67 € | 600 000,00 € | |
Comissão Nacional da Unesco (CNU) | 3 707,15 € | 22 242,87 € | 22 242,87 € | 18 535,73 € | 66 728,61 € | |
Subtotal GAFMNE | 502 211,94 € | 3 013 271,61 € | 3 013 271,61 € | 2 511 059,68 € | 9 039 814,83 € | |
Total AG+GAF | 600 000,00 € | 3 600 000,00 € | 3 600 000,00 € | 3 000 000,00 € | 10 800 000,00 € | |
Camões, I. P., NIF 510322506 | 88 135,50 € | 569 500,00 € | 597 975,00 € | 705 265,75 € | 1 960 876,25 € | |
MNE Total | 688 135,50 € | 4 169 500,00 € | 4 197 975,00 € | 3 705 265,75 € | 12 760 876,25 € | |
320056928
