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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 443/2024/2
O Instituto da Segurança Social, I. P., adiante designado ISS, I. P., é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março.
No âmbito das competências que lhe são atribuídas, compete ao ISS, I. P., realizar as ações necessárias à conservação e manutenção do património dos serviços que o constituem e desenvolver procedimentos de aquisição de bens, de serviços e empreitadas.
Considerando que se afigurou necessário realizar obras públicas no Centro Distrital de Coimbra, para a reabilitação da estrutura de betão, terraços e cobertura, imprescindíveis para a conservação e manutenção do edifício, melhoria das condições de trabalho dos funcionários e prestação de um serviço de atendimento ao público de excelência, foi desenvolvido um procedimento pré-contratual para formação de contrato de empreitadas de obras públicas, o qual se estimava ter execução nos anos de 2023 e 2024, tendo sido conferida a competente autorização para a assunção de encargos plurianuais pelo Secretário de Estado da Segurança Social, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do Despacho n.º 7680/2022, de 21 de junho.
Devido a vicissitudes relacionadas com tramitação procedimental, nomeadamente o elevado número de propostas apresentadas e a complexidade da respetiva análise, o procedimento em causa sofreu atrasos nos prazos inicialmente previstos, tendo a deliberação de adjudicação ocorrido no ano de 2024, e fixado um prazo de 100 (cem) dias para a execução dos trabalhos.
A totalidade da execução da obra decorrerá na íntegra em 2024, pelo que, atento o valor associado aos encargos financeiros inerentes à empreitada em causa, 199 324,70 € (cento e noventa e nove mil, trezentos e vinte quatro euros e setenta cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, será necessária a emissão de uma portaria de extensão de encargos.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1 - Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada de obras públicas relativo à reabilitação da estrutura de betão, terraços e cobertura, no Centro Distrital de Coimbra, para o período de 100 (cem) dias, até ao montante máximo de 199 324,70 € (cento e noventa e nove mil, trezentos e vinte quatro euros e setenta cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de empreitada de obras públicas acima referido serão executados no ano de 2024.
3 - Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas inscritas no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
7 de março de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 29 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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