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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 446/72
de 9 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, manter em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve, aprovadas pela Portaria n.º 15497, de 9 de Agosto de 1955, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.º 15974, de 18 de Setembro de 1956, e n.º 18147, de 23 de Dezembro de 1960.
Ministério das Comunicações, 27 de Julho de 1972. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
