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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 447/76
de 24 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças, que seja extinto o lugar de preparadora com que, pela Portaria n.º 188/76, de 1 de Abril, foi aumentado o quadro do pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra e que, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 373/75, de 17 de Julho, o mesmo quadro seja aumentado com dois lugares de técnico auxiliar de medicina legal de 1.ª classe.
Ministérios da Justiça e das Finanças, 3 de Maio de 1976. - Pelo Ministro da Justiça, José Menéres Pimentel, Secretário de Estado da Recuperação Social. - Pelo Ministro das Finanças, José Dias dos Santos Pais, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças.