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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 447/2024/2
A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., foi autorizada através da Portaria n.º 164/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 5 de abril de 2023, a assumir encargos plurianuais no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência - RE-C01-i06 - Transição Digital na Saúde, de acordo com a seguinte distribuição pelos seguintes quatro pilares:
a) Pilar 1 - Rede de Dados: até ao montante máximo global de 81 699 801,02 € (oitenta e um milhões, seiscentos e noventa e nove mil e oitocentos e um euros e dois cêntimos), aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor, para execução dos contratos;
b) Pilar 2 - Cidadão: até ao montante máximo global de 53 387 257,00 € (cinquenta e três milhões, trezentos e oitenta e sete mil e duzentos e cinquenta e sete euros), aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor, para execução dos contratos;
c) Pilar 3 - Profissional: até ao montante máximo global de 35 524 660,71 € (trinta e cinco milhões, quinhentos e vinte e quatro mil seiscentos e sessenta euros e setenta e um cêntimos), aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor, para execução dos contratos;
d) Pilar 4 - Registos Nacionais: até ao montante máximo global de 12 282 267,45 € (doze milhões, duzentos e oitenta e dois mil e duzentos e sessenta e sete euros e quarenta e cinco cêntimos), aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor, para execução dos contratos.
Em virtude da prorrogação de prazo para término do Investimento RE-C01-i06 - Transição Digital da Saúde, decidida pelo Conselho da UE para 30 de junho de 2025, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-lo à execução prevista para os contratos a que se refere.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, bem como do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, todos na redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo dos poderes delegados pelo Despacho n.º 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, o seguinte:
1 - É alterado o n.º 2 da Portaria n.º 164/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 5 de abril de 2023, que passa a ter a seguinte redação:
"2 - Os encargos resultantes dos contratos referidos nos n.os 1 a 4 da presente portaria não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) RE-C01-i06 - Transição Digital da Saúde - pilar 1 - Rede de Dados:
i) 2023: 2 021 981,54 EUR;
ii) 2024: 79 596 518,67 EUR.;
iii) 2025: 81 300,81 EUR;
b) RE-C01-i06 - Transição Digital da Saúde - pilar 2 - Cidadão:
i) 2023: 2 149 672,50 EUR;
ii) 2024: 51 115 633,28 EUR;
iii) 2025: 121 951,22 EUR;
c) RE-C01-i06 - Transição Digital da Saúde - pilar 3 - Profissional:
i) 2023: 1 885 081,15 EUR;
ii) 2024: 33 558 278,75 EUR;
iii) 2025: 81 300,81 EUR;
d) RE-C01-i06 - Transição Digital da Saúde - pilar 4 - Registos Nacionais:
i) 2023: 121 839,66 EUR;
ii) 2024: 12 079 126,98 EUR;
iii) 2025: 81 300,81 EUR."
18 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
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